TJPB - 0803323-54.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:53
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803323-54.2024.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: S & F ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 108407261), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intime as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051709400935300000085166793 1-Petição de Ação Monitória Outros Documentos 24051709401063800000085166797 2-PROCURAÇÃO Procuração 24051709401151300000085166798 3 - SUBSTABELECIMENTO - DRC 2020 Substabelecimento 24051709401198200000085166801 4 - ESTATUTO SOCIAL- BRADESCO Documento de Identificação 24051709401238800000085166802 5 - TELA RECEITA BRADESCO Documento de Identificação 24051709401382400000085166804 6-CTT Documento de Comprovação 24051709401437800000085166805 7-PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24051709401568900000085166811 Decisão Decisão 24052001570630500000085175797 Decisão Decisão 24052001570630500000085175797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052311322366400000085472209 Despacho Despacho 24052614324252000000085473128 Intimação Intimação 24052709140816600000085608762 Intimação Intimação 24052709140816600000085608762 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24052913043105600000085791190 Informação Informação 24073115180502900000091912808 Despacho Despacho 24080110580691900000091961395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080810164961400000092250050 Intimação Intimação 24080810173623300000092250057 Intimação Intimação 24080810173623300000092250057 Petição Petição 24121009444246000000098770758 _REABERTURA DE PRAZO - .docx Outros Documentos 24121009444259000000098770760 PROCURAÇÃO BRADESCO 1-5 Outros Documentos 24121009444317500000098770761 PROCURAÇÃO BRADESCO 6-10 Outros Documentos 24121009444499500000098770763 Petição Petição 24121311142799400000098982249 PB- JUNTADA DE CUSTAS - (5) Outros Documentos 24121311142813000000098982251 153720 Outros Documentos 24121311142872000000098982252 GuiaCustas (16) (2) Outros Documentos 24121311142923800000098982253 Mandado Mandado 24121911170704500000099283620 Diligência Diligência 25010217403077000000099440072 S F engenharia LTDA 080332354 2024 Devolução de Mandado 25010217403102400000099440073 Petição Petição 25021214124941900000101125113 _PB - INCLUSÃO DO DEVEDOR.docx Outros Documentos 25021214124952600000101125116 Petição Petição 25022511191065300000101810820 Minuta assinada- S E F ENGENHARIA Outros Documentos 25022511191141000000101810822 Informação Informação 25041514034528400000104286378 -
14/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:23
Homologada a Transação
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21/07/2025 10:23
Determinada diligência
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15/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:03
Juntada de informação
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25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de S & F ENGENHARIA LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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02/01/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803323-54.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:58
Determinada diligência
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01/08/2024 10:58
Determinada a citação de S & F ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-20 (REU)
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31/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:18
Juntada de informação
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803323-54.2024.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: S & F ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Intime a parte autora, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas do processo e diligencia necessárias ao seu ajuizamento, pena de extinção e cancelamento da distribuição.
I DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2024 14:32
Determinada diligência
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23/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 01:57
Determinada a redistribuição dos autos
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20/05/2024 01:57
Declarada incompetência
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17/05/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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