TJPB - 0803216-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 16/06/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 20:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação. -
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 05:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados. -
01/10/2024 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco promovido para recolhimento dos honorários periciais requeridos, ante a indispensabilidade destes, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line.
Com o pagamento efetuado, dê-se continuidade ao cumprimento da decisão id 97590168.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Informações
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. -
16/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 01:05
Publicado Expediente em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803216-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, o promovente juntou laudo pericial, enquanto o banco reclamado solicitou a realização de prova pericial.
Assim: 1.
Designo RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R.
Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO , Edf.
Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor fixo em R$ 1.500,00.
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. 3.
Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados. 4.
Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para manifestação. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:28
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 12:28
Nomeado perito
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:47
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803216-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR XAVIER LUNA - CPF: *12.***.*15-04 (AUTOR).
-
25/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ADEMAR XAVIER LUNA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:30
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
07/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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