TJPB - 0803619-68.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DAVIDSON BALBINO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:24
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Edital
Edital PRAZO: 30 DIAS Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo: 30(trinta) dias.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião 0803619-68.2024.8.15.0001, acima discriminada, tendo como parte promovente AUTOR: DAVIDSON BALBINO DA SILVA e como promovido(os) REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA ALVES.
Alega a parte autora na sua petição inicial que O autor detêm a posse mansa e pacífica do imóvel localizado à Rua: Anacleto Eloy n° 390, bairro do Quarenta, na cidade de Campina Grande-PB, desde o ano de 2003, O referido imóvel, cujo anterior proprietário consta da certidão em anexo como sendo o Sr.
Francisco das Chagas Ferreira Alves, se confronta pelo Lado Direito (Norte) com o imóvel pertencente a Daniela Pimentel; ao Lado Esquerdo (Sul) ao imóvel pertencente a Geraldo Bezerra da Costa; e aos Fundos com o imóvel pertencente a José Ferreira Dantas.
O presente Edital servirá para CITAR os ausentes, incertos e interessados, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Aos 29 de maio de 2024.
Eu, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, digitei-o e fiz imprimir.
PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz de Direito. -
29/05/2024 09:50
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 01:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVIDSON BALBINO DA SILVA - CPF: *70.***.*60-28 (AUTOR).
-
25/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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