TJPB - 0829717-07.2024.8.15.2001
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 22:36
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de POSTO INFINITY LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/06/2024 12:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de POSTO INFINITY LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de POSTO INFINITY LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:08
Determinada diligência
-
21/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829717-07.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ajuizada por POSTO INFINITY LTDA, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, pelos fatos e fundamentos elencados na inicial. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que o endereço da parte autora, está situada no município de Mamanguape/PB, bem como o promovido possui domicílio do Estado de São Paulo.
Assim, por não se achar a presente ação inserida na jurisdição deste Juízo, declino da competência deste juízo para dela conhecer e processar, em favor do Juízo de uma das Varas da Comarca de Mamanguape Redistribua-se o feito, portanto, com as cautelas de estilo.
P.I.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
20/05/2024 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 15:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/05/2024 15:30
Declarada incompetência
-
18/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/05/2024 10:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/05/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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