TJPB - 0833283-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:15
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
26 PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833283-61.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANCORADOURO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILANE GOMES DE SOUZA - PB28265, JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: RAIMUNDA PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 100,00 Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
29/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0833283-61.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANCORADOURO EXECUTADO: RAIMUNDA PAULINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para inserir a ata que elegeu o síndico, bem como, documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel em questão, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
28/05/2024 19:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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