TJPB - 0813287-45.2022.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:54
Juntada de Informações
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Informações
-
12/09/2024 11:34
Juntada de Informações
-
12/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2024 08:18
Juntada de Petição de cota
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28/05/2024 16:56
Publicado Edital em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 13:38
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 3ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZ0 90 DIAS PROCESSO:0813287-45.2022.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] RÉU:EVERTON FELIPE SOARES DA SILVA O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de EVERTON FELIPE SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, barbeiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 25/03/2002 (20 anos de idade), filho de Ana Paula Roque da Silva e de Cícero Soares Gomes, R.G nº 4.230.068 SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº *08.***.*05-20, que residia na Avenida Airton Cesário, nº 10, no bairro de Mandacaru, tendo como ponto de referência “Comunidade João Tota”, na cidade de João Pessoa/PB, telefone para contato: (83) 98669-7183, atualmente , em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital INTIMADO da sentença e PARA NO PRAZO DE 10 APRESENTAR, QUERENDO, RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE o condenou por haver infringido as normas do art. 303, § 1º, da Lei nº. 9.503/97 c/c art. 70, CP e absolvê-lo da acusação do artigo 305 do Código de Trânsito, com fundamento no art. 386, inc.
VII, do CPP.A uma PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 13 (TREZE) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO e proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 05 (cinco) meses.
SUBSTITUÍDA a pena imposta por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviço à comunidade (art. 43, inc.
IV, CP) e interdição temporária de direitos (art. 43, inc.
V, CP).
O denunciado deverá prestar serviço à comunidade, graciosamente (art. 46, § 1º), em local a ser indicado pela vara de execução de penas alternativas da capital (art. 46, § 2º, CP), à razão de uma hora de tarefa, fixadas oportunamente conforme suas aptidões, por dia de condenação, estabelecidas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, durante o tempo da pena privativa de liberdade (art. 55, CP) - 01 (UM) ANO E 13 (TREZE) DIAS, facultado o disposto no art. 46, § 4º, CP, observando o estabelecido no art. 312-A do Código de Trânsito, verbis: “Art. 312-A.
Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados; III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito; IV - outras atividades relacionadas a resgate, atendimento e recuperação de vítimas de sinistros de trânsito”.
Por força da interdição temporária de direitos foi determinado que o sentenciado, também pelo tempo da condenação - 01 (UM) ANO E 13 (TREZE) DIAS - deverá cumprir as seguintes obrigações: 1.
Não ausentar-se da Comarca por mais de 30 (trinta) dias sem ordem judicial, salvo a trabalho comprovado nos autos; 2.
Não frequentar bares e similares; ou festas populares, salvo se for a serviço; 3) Não ingerir bebida alcoólica ou portar instrumento ofensivo; 4.
Não mudar de endereço ou viajar para outra Comarca, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização do juízo da execução, requerida e justificada por escrito.
Mantida a suspensão da habilitação pelo prazo de 05 (cinco) meses e para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024. -
24/05/2024 13:13
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 22:11
Determinada diligência
-
20/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de EVERTON FELIPE SOARES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2024 11:30 3ª Vara Criminal da Capital.
-
09/02/2024 11:18
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 12:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 22:02
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ELISA DE SOUSA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de EVERTON FELIPE SOARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CHARLENE CAETANO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CHARLENE CAETANO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:42
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 05:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 00:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 20:49
Juntada de Petição de cota
-
16/01/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:29
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:23
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2024 11:30 3ª Vara Criminal da Capital.
-
10/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/01/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta
-
10/01/2024 11:46
Outras Decisões
-
05/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 09:38
Juntada de Petição de cota
-
29/12/2023 15:45
Juntada de Petição de parecer
-
11/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:16
Determinada diligência
-
20/11/2023 09:16
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 13:02
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:10
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:51
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 07:18
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:06
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:46
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 21:18
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2023 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2023 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 23:26
Juntada de Petição de cota
-
07/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:35
Juntada de Petição de cota
-
25/05/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:49
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de ELISA DE SOUSA GOMES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 09:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 19:47
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2023 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:13
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 10:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2023 09:35
Recebida a denúncia contra EVERTON FELIPE SOARES DA SILVA - CPF: *08.***.*05-20 (INDICIADO)
-
10/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 18:58
Juntada de Petição de denúncia
-
13/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:44
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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