TJPB - 0807751-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:55
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 10:20
Determinada diligência
-
11/04/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 23:16
Deferido o pedido de
-
19/03/2025 23:16
Determinada diligência
-
19/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807751-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência do início da perícia, conforme petição da perita, que segue anexa.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807751-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:21
Nomeado perito
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807751-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807751-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
18/06/2024 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALDO BARBOSA MAIA - CPF: *62.***.*26-68 (AUTOR).
-
12/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807751-90.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica facultado, ainda, o disposto no art. 98, §§ 5º 8º, do CPC, bem como comprovar sua hipossuficiência através da DRPF (Declaração de Rendimentos Pessoa Física) João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
22/05/2024 19:29
Determinada diligência
-
14/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:51
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:28
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
23/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO BARBOSA MAIA (*62.***.*26-68).
-
11/03/2021 15:02
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
10/03/2021 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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