TJPB - 0803671-15.2022.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0803671-15.2022.8.15.0331 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: MANOEL BEZERRA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA.
REU: SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS, ESPÓLIO HEITEL DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO, SIMONE PINHEIRO SANTIAGO, SAGRIL S.A. - TECNICA AGRO PASTORIL.
DESPACHO Vistos , etc.
INTIME-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 10 (dez) dias, produzindo-as/indicando-as, de modo justificado e fundamentado, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, CPC/2015.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC, ficam as partes desde logo intimadas para juntarem aos autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cada parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto.
Registro que o ônus da prova sobre o cumprimento dos requisitos necessários à usucapião recai sobre o autor, na forma do art. 373, inciso I, do CPC.
Intime-se. (Data e assinatura eletrônicas) -
17/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de cota
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03/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO MARQUES FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOLINO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 15:19
Publicado Edital em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] N.º 0803671-15.2022.8.15.0331, PROMOVIDA POR AUTOR: MANOEL BEZERRA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA CONTRA REU: SAGRIL S.A. - TECNICA AGRO PASTORIL, ESPÓLIO HEITEL DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO, SIMONE PINHEIRO SANTIAGO, COM O PRAZO DE 60 DIAS.
CPC, art. 259, I.
A DRA.
MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE SANTA RITA/PB, MANDA PUBLICAR E FAZ SABER a todos aqueles que do presente EDITAL tomem conhecimento e interessar possa que perante esta Unidade Judiciária se processa a ação de USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] N.º 0803671-15.2022.8.15.0331 em que são partes MANOEL BEZERRA DA SILVA(*96.***.*14-87) e MARGARIDA MARIA DA SILVA(*02.***.*97-04), como parte(s) Autora(s), e como parte(s) Ré(s): SAGRIL S.A. - TECNICA AGRO PASTORIL, ESPÓLIO HEITEL DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO; SIMONE PINHEIRO SANTIAGO(*25.***.*34-49); , objetivando a aquisição do domínio do imóvel situado na rua Presidente Castelo Branco, 128, Bairro Popular, em Santa Rita - PB, o qual possui área de 132 metros quadrados, sendo 6m00 de frente e fundos por 22m00 de cumprimento de ambos os lados, lote 60 da quadra 135, sendo 48 metros quadrados de áreas construída, confrontando-se ao lado direito com a casa n.º 122, ao lado esquerdo com a casa n.º 134, e aos fundos com a casa n.º 821.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado na forma da lei, ficando citados os suprarreferidos réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo para se fazerem representar nos autos por advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 dias contados na forma do art. 231, IV, do CPC, à parte Ré será nomeado(a) Curador(a) Especial e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela(s) parte(s) Autora(s), nos termos do art. 344 do CPC.
Nada mais.
Dado e passado nesta cidade de SANTA RITA, 23 de maio de 2024.
Eu, LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, Analista/Técnico(a) Judiciário(a) o editei e publico na forma do inc.
II do art. 257 do CPC.
MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita. -
23/05/2024 21:18
Expedição de Edital.
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23/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 20:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 20:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 20:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de JANE CLEYDE DE OLIVEIRA GOMES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de STENIO MEDEIROS VERAS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de JOHN LENNON GOMES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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20/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:19
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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01/03/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 07:48
Conclusos para despacho
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09/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 06:43
Outras Decisões
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16/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 18:53
Juntada de Petição de informação
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27/05/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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