TJPB - 0800971-51.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:43
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 05:37
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:43
Juntada de comunicações
-
10/03/2025 14:42
Juntada de informação
-
24/01/2025 11:29
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/12/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 09:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:34
Outras Decisões
-
22/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800971-51.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de tal silêncio ser interpretado por desistência da perícia técnica, com as consequências legais relativas ao ônus da prova, a serem examinadas em sentença.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/09/2024 02:09
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800971-51.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comparecer no dia 25/09/2024 às 10h00min para coleta dos padrões gráficos, devendo a parte autora comparecer ao Fórum deste Juízo, munida da Cédula de identidade (RG) e CPF, ambos originais, conforme indicado no ID 99045660.
Intime-se a parte ré para ter ciência da data da coleta dos padrões gráficos, e para efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme decisão ID 98452124, em 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
08/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:37
Nomeado perito
-
09/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. 0800971-51.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
A relação jurídica existente entre as partes, portanto, é nitidamente consumerista, na qual a parte autora é destinatária final do produto/serviço oferecido pelo requerido, devendo se submeter aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º).
Nesse cenário, tratando-se de demanda derivada de relação de consumo, o onus probandi recai sobre o fornecedor, considerando a sistemática instituída pelo CDC, art. 6.º, VIII, que conferiu ao consumidor este importante mecanismo de proteção processual, permitindo a inversão do ônus da prova em seu favor, sempre que for hipossuficiente ou verossímil sua alegação.
Observo que a parte promovente requer a produção de prova pericial, contudo, não visualizo nos autos o contrato de adesão e o termo de filiação citado.
Assim, abro prazo de 05 dias para que a autora indique qual o id que deseja passar por perícia.
No mesmo prazo, para o promovido apresentar os documentos determinados.
Ausente a documentação requerida, venha-me concluso pra sentença.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
13/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. 0800971-51.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LUCIA LUCENA DE MEDEIROS em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Pelo que se vê do termo de audiência ID 87560748, a parte ré, injustificadamente, não compareceu à audiência de conciliação, designada nos termos do art. 334 do CPC.
Entendo não ser o caso de não designação, em razão de que há comprovante no processo da ciência da parte promovida, acerca da data de audiência designada, inclusive com juntada de contestação, ID 86885668.
Entendo que com a apresentação da contestação ficou implícito que não haveria conciliação.
Ademais, determino a intimação da parte autora para dizer sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Ademais, caso a parte promovida tenha alguma proposta de acordo poderá se manifestar a qualquer tempo perante o Juízo.
Intimações necessárias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
21/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:19
Outras Decisões
-
26/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2024 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
21/03/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
21/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:46
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
05/02/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA LUCENA DE MEDEIROS - CPF: *11.***.*72-15 (AUTOR).
-
31/01/2024 10:27
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
-
31/01/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA LUCENA DE MEDEIROS - CPF: *11.***.*72-15 (AUTOR).
-
24/11/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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