TJPB - 0811862-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
05/11/2024 16:47
Juntada de diligência
-
05/11/2024 16:46
Juntada de diligência
-
05/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/09/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2024 02:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811862-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813108-51.2021.8.15.2001
Fabio Domingos Moreira - ME
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2021 08:01
Processo nº 0813108-51.2021.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Fabio Domingos Moreira - ME
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2021 15:23
Processo nº 0800900-38.2022.8.15.0081
Severino Ferreira de Lima
Municipio de Bananeiras
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 09:59
Processo nº 0830870-80.2021.8.15.2001
Maria de Jesus dos Passos Ramos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2021 22:23
Processo nº 0830870-80.2021.8.15.2001
Wilson Sales Belchior
Maria de Jesus dos Passos Ramos
Advogado: Cristian da Silva Camilo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 21:22