TJPB - 0813108-51.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0813108-51.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
09/04/2022 06:48
Baixa Definitiva
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09/04/2022 06:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/04/2022 06:48
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:05
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:05
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 22:26
Conclusos para despacho
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21/03/2022 22:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:39
Prejudicado o recurso
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14/03/2022 18:39
Anulada a(o) sentença/acórdão
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18/01/2022 14:46
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 21:37
Conclusos para despacho
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05/12/2021 21:37
Juntada de Certidão
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05/12/2021 21:37
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:01
Recebidos os autos
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04/12/2021 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2021 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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