TJPB - 0813108-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0813108-51.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que não consta patrono habilitado em face do promovido.
Portanto, diante da renúncia de ID n° 90902570, habilite o causídico DR.
LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO, OAB/MS 13.957.
Intime-se o promovido, através do seu advogado, sobre o teor do despacho de ID n° 90453163.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0813108-51.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que não consta patrono habilitado em face do promovido.
Portanto, diante da renúncia de ID n° 90902570, habilite o causídico DR.
LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO, OAB/MS 13.957.
Intime-se o promovido, através do seu advogado, sobre o teor do despacho de ID n° 90453163.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0813108-51.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/06/2024 14:39
Determinada diligência
-
02/06/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 01:49
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0813108-51.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 07:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:04
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
03/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813108-51.2021.8.15.2001
-
15/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 06:48
Recebidos os autos
-
09/04/2022 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2021 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2021 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:07
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/08/2021 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:53
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/06/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 03:17
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS MOREIRA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 05:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 06:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
-
19/04/2021 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828667-77.2023.8.15.2001
Antonio Araujo Almeida
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Elcio Curado Brom
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 12:21
Processo nº 0834421-68.2021.8.15.2001
Caio Cezar Oliveira Cavalcanti
Estado da Paraiba
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 11:38
Processo nº 0834421-68.2021.8.15.2001
Caio Cezar Oliveira Cavalcanti
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 09:25
Processo nº 0804573-19.2023.8.15.0141
Daiana Dantas
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 10:14
Processo nº 0813108-51.2021.8.15.2001
Fabio Domingos Moreira - ME
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2021 08:01