TJPB - 0808998-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:55
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808998-04.2024.8.15.2001 AUTOR: M.
A.
R.
D.
C.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 88727786), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:17
Homologada a Transação
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29/04/2024 08:24
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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28/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:09
Determinada diligência
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22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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