TJPB - 0822425-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/01/2025 23:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2024 01:40 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
- 
                                            21/05/2024 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
- 
                                            21/05/2024 01:40 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
- 
                                            21/05/2024 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
- 
                                            20/05/2024 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cadastrada no Superior Tribunal de Justiça como Tema de nº 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin.
 
 As questões submetidas a julgamento são: 1) O Banco do Brasil possui ou não legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa; 2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932; 3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
 
 O relator registrou "a importância de o tema ser pacificado pelo STJ, o que permitirá, inclusive, uniformidade de interpretação sobre as questões postas nos recursos representativos da controvérsia em todo o território nacional", pondo fim aos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) sobre essas questões pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça de Distrito Federal, Tocantins, Piauí e Paraíba.
 
 A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foi confirmada a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que tratam de controvérsia similar, anteriormente determinada na SIRDR 71, a pedido do Banco do Brasil.
 
 Assim, SUSPENDO a tramitação deste processo até ulterior decisão.
 
 INTIME-SE.
- 
                                            18/05/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2023 11:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2023 00:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59. 
- 
                                            20/03/2023 14:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2023 14:40 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
- 
                                            23/12/2022 00:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/10/2022 10:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/10/2022 00:53 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2022 23:59. 
- 
                                            30/09/2022 13:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2022 08:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2022 20:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/09/2022 20:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/04/2022 02:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            07/04/2022 10:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            18/03/2022 09:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/03/2022 09:05 Juntada de diligência 
- 
                                            17/03/2022 09:42 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/12/2021 10:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/11/2021 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2021 11:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/10/2021 10:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2021 10:58 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELMIRO FARIAS NETO - CPF: *65.***.*46-91 (AUTOR). 
- 
                                            11/09/2021 19:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/07/2021 11:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/06/2021 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2021 08:43 Determinada diligência 
- 
                                            25/06/2021 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827880-48.2023.8.15.2001
Residencial Ilhas Bora Bora
Fabricia Santos da Silva
Advogado: Samir Braz Abdalla
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2023 20:03
Processo nº 0824724-18.2024.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Francisco Antonio de Oliveira Neto
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 12:19
Processo nº 0829359-42.2024.8.15.2001
Ednaldo Flor da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 14:45
Processo nº 0821246-12.2018.8.15.2001
Pedro Delfino Leite
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2021 07:22
Processo nº 0803051-38.2023.8.15.0211
Francisco Gomes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 11:35