TJPB - 0827975-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827975-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 18:40
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:36
Juntada de informação
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES DIAS em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, bem como as partes para, no mesmo prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento. -
22/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de AGENARIO VELAMES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/12/2023 21:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:03
Recebidos os autos.
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21/07/2023 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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28/06/2023 20:36
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES DIAS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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