TJPB - 0835775-46.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:25
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835775-46.2023.8.15.0001 [Internação/Transferência Hospitalar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA DE OLIVEIRA LIMA REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização proposta por Ana de Oliveira Lima contra a Unimed Amazônia e o Hospital Antonio Targino, todos qualificados nos autos.
Foi noticiado o óbito da autora (Id. 83989385).
Diante disto, este juízo determinou a intimação das advogadas da parte autora para promoverem a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apesar de intimadas para tal fim, as causídicas ficaram silentes.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, a prática de determinados atos processuais são de exclusiva incumbência das partes, não podendo supri-los o juiz.
No caso presente, após a morte da autora, não houve regularização da sucessão processual.
Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido dos autos.
DISPOSITIVO Isto posto, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Condeno o espólio da parte autora em custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa, no entanto, sua exigibilidade fica suspensa em razão dela ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juíza de Direito. -
16/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de TAYNAH DO NASCIMENTO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JESSICA PALOMA ALVES BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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05/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE E NORDESTE em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/12/2023 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/12/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de UNIMED NORTE E NORDESTE em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de TAYNAH DO NASCIMENTO LIMA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de TAYNAH DO NASCIMENTO LIMA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:49
Recebidos os autos.
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10/11/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/11/2023 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2023 08:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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09/11/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *09.***.*15-68 (AUTOR).
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08/11/2023 07:26
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 08:19
Recebidos os autos
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04/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
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03/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 13:34
Determinada Requisição de Informações
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03/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
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03/11/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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03/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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