TJPB - 0800709-13.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:08
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800709-13.2023.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: FABIO MARQUES DE FRANCA EMBARGADO: MARICELIA NASCIMENTO CRUZ De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte embargada para fins de adimplemento dos honorários sucumbenciais e das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, penhora online e/ou inscrição em dívida ativa e Serasajud, nos termos da decisão de ID 122804207.
João Pessoa/PB, 5 de setembro de 2025.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
05/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:35
Indeferido o pedido de MARICELIA NASCIMENTO CRUZ - CPF: *46.***.*46-23 (EMBARGADO)
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04/09/2025 12:29
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE FRANCA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:52
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
PROCESSO N. 0800709-13.2023.8.15.2003 [Benfeitorias, Correção Monetária].
EMBARGANTE: FABIO MARQUES DE FRANCA.
EMBARGADO: MARICELIA NASCIMENTO CRUZ.
DESPACHO Petição da parte embargante apresentando o cheque correspondente ao mês de agosto de 2018.
Posto isso, com fundamento nos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intime a parte executada para, no prazo improrrogável de 05 dias, manifestar-se sobre o documento colacionado à petição de id. 101033040.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para sentença.
As partes foram intimadas pelo DJE.
CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:16
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
PROCESSO N. 0800709-13.2023.8.15.2003 [Benfeitorias, Correção Monetária].
EMBARGANTE: FABIO MARQUES DE FRANCA.
EMBARGADO: MARICELIA NASCIMENTO CRUZ.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante aduz que houve o pagamento do aluguel relativo ao mês de agosto/2018, mas não apresentou nenhum elemento comprobatório de tal pagamento.
Tendo em vista que as cópias dos cheques apresentados pela parte embargante não permitem a correta identificação do respectivo verso, de modo que não é possível aferir quais foram os títulos devolvidos por ausência de fundos, a parte embargante foi intimada através de seu causídico para apresentar as referidas cópias em páginas separadas, tendo se quedado inerte.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte embargante, pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia dos cheques encartados autos em páginas separadas, de modo a permitir a identificação dos respectivos versos e anversos; 2- Findo o prazo supra, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para análise.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE FRANCA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
PROCESSO N. 0800709-13.2023.8.15.2003 [Benfeitorias, Correção Monetária].
EMBARGANTE: FABIO MARQUES DE FRANCA.
EMBARGADO: MARICELIA NASCIMENTO CRUZ.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante aduz que houve o pagamento do aluguel relativo ao mês de agosto/2018, mas não apresentou nenhum elemento comprobatório de tal pagamento.
Nesse ponto, cumpre salientar que as cópias dos cheques apresentados pela parte exequente não permitem a correta identificação do respectivo verso, de modo que não é possível aferir quais foram os títulos devolvidos por ausência de fundos.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia dos cheques encartados autos em páginas separadas, de modo a permitir a identificação dos respectivos versos e anversos; 2- Findo o prazo supra, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para análise.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE FRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 23:25
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:58
Juntada de Decisão
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23/05/2023 11:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/03/2023 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/02/2023 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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02/02/2023 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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