TJPB - 0847245-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
08/10/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 13:16
Homologada a Transação
-
07/10/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2024 08:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CYNTHIA DINIZ DE ALMEIDA SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de CYNTHIA DINIZ DE ALMEIDA SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847245-35.2016.8.15.2001 AUTOR: CYNTHIA DINIZ DE ALMEIDA SOUZA, ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Na petição de ID 91178801, a parte autora requer a designação de audiência de instrução.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 19 de setembro de 2024 as 11:00, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060515212509900000086069539, Petição: 24052718361999700000085661972, Decisão: 24051715295512000000084901518, Documento de Comprovação: 24051715295729700000084901519, Decisão: 24051715295512000000084901518, Petição: 24051214125667000000084849544, Documento de Comprovação: 24031310153829200000081888403, Informação: 24031310153800400000081888400, Outros Documentos: 24030614303426900000081536270, Outros Documentos: 24030614303360800000081536268] -
01/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
31/07/2024 01:13
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:24
Determinada diligência
-
29/07/2024 19:24
Deferido o pedido de
-
14/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847245-35.2016.8.15.2001 AUTOR: CYNTHIA DINIZ DE ALMEIDA SOUZA, ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "NECESSITAM PAGAR 80% DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS, EM DUAS PARCELAS, COMO DETERMINADO NO ID. 78704098.
CONTUDO, O REFERIDO JUÍZO NÃO CONSEGUIU GERAR ESSAS GUIAS PORQUE ¿A ABA DE CUSTAS NÃO SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA RETIFICAÇÃO". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para requerer atos processuais. 3- Além disso, verifica-se que a guia de custas já foi retificada no sistema, conforme tela do PJE, aguardando pagamento da parte autora: 4- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB; 5- Em seguida, autos conclusos para análise da petição de ID 90296173.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24051214125667000000084849544, Documento de Comprovação: 24031310153829200000081888403, Informação: 24031310153800400000081888400, Outros Documentos: 24030614303426900000081536270, Outros Documentos: 24030614303360800000081536268, Informação: 24030614303335600000081536267, Comunicações: 24030411431269800000081379188, Informação: 23090813345877100000074276073, Decisão: 23090611592471600000074226185, Decisão: 23090611592471600000074226185] -
17/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:29
Determinada diligência
-
13/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:15
Juntada de informação
-
06/03/2024 14:30
Juntada de informação
-
04/03/2024 11:43
Juntada de comunicações
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de CYNTHIA DINIZ DE ALMEIDA SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:49
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 13:34
Juntada de Petição de informação
-
08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:59
Determinada diligência
-
06/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:19
Juntada de informação
-
06/09/2023 01:26
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:00
Determinada diligência
-
04/09/2023 14:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA - CPF: *45.***.*20-51 (AUTOR)
-
10/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 15:20
Juntada de informação
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de informação
-
19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/05/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/04/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 01:17
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:22
Audiência instrução e julgamento designada para 23/04/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 02:19
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO GOUVEIA DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:04
Decorrido prazo de CYNTHIA DINIZ DE ALMEIDA SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 02:46
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 20:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 00:50
Decorrido prazo de DANIEL DINIZ DE ALMEIDA em 29/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2017 00:34
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 28/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 00:47
Decorrido prazo de DANIEL DINIZ DE ALMEIDA em 24/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 09:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2017 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/01/2017 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2016 14:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2016 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835775-46.2023.8.15.0001
Ana de Oliveira Lima
Hospital Antonio Targino LTDA
Advogado: Daniel Dalonio Vilar Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 09:01
Processo nº 0839578-85.2022.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Sandra Silva Neris de Medeiros
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 14:32
Processo nº 0876281-20.2019.8.15.2001
Solange Maria Menezes das Chagas
Banco do Brasil SA
Advogado: Aristoteles Ferreira de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2019 16:10
Processo nº 0800709-13.2023.8.15.2003
Fabio Marques de Franca
Maricelia Nascimento Cruz
Advogado: Ana Luisa Brito da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 09:58
Processo nº 0802642-21.2024.8.15.0181
Lucia Estevao Ribeiro Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 17:22