TJPB - 0838437-41.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0838437-41.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade no ID 116259911, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
27/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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15/07/2025 00:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de SUZANNE ALMEIDA SARMENTO em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838437-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838437-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:52
Juntada de Informações
-
05/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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06/08/2023 13:07
Deferido o pedido de
-
06/08/2023 13:07
Determinada diligência
-
15/03/2023 19:45
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2022 17:13
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:12
Juntada de Informações
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10/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:41
Juntada de Informações
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11/02/2022 03:32
Decorrido prazo de ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
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29/11/2021 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:13
Conclusos para despacho
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15/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 20:36
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2019 16:47
Conclusos para despacho
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04/02/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 17:22
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2018 00:33
Decorrido prazo de SUZANNE ALMEIDA SARMENTO em 16/05/2018 23:59:59.
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23/04/2018 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2018 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2018 17:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2018 17:59
Expedição de Mandado.
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14/12/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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26/09/2016 15:21
Conclusos para despacho
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04/08/2016 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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