TJPB - 0800437-56.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800437-56.2024.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451, RAFF DE MELO PORTO - PB19142 REU: BANCO BRADESCO, LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA Vistos, etc.
A promovida Yelum Seguros S/A (Seguradora Liberty) apresentou exceção de pré-executividade, alegando que a ação foi julgada improcedente e que não existe título judicial a ser executado.
Intimado, o exequente não se manifestou em relação à exceção e apenas requereu o levantamento da quantia depositada pelo BANCO BRADESCO, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ademais, verifico que assiste razão à excipiente, uma vez que o pedido foi julgado improcedente em relação a ela, de modo que não existe débito remanescente a ser executado.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 122584662.
Aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado e quitação das custas processuais, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 5 de setembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
05/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:16
Juntada de cálculos
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800437-56.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente concordou com os valores depositados pelo Banco Bradesco, conforme comprovante anexado ao id 118554827, e requereu a intimação da Liberty para depósito do valor remanescente.
A Yelum Seguros S/A apresentou exceção de pré-executividade, alegando que a ação foi juçgada improcedente em relação a ela.
Assim, intime-se a autora para indicar a conta para expedição do alvará em relação aos valores já depositados e se manifestar sobre a petição de id 121156366, no prazo de 5 dias.
Expeça-se a guia de custas e intime-se o BRADESCO para pagamento, no prazo de 5 dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
26/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800437-56.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 12 de agosto de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
16/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800437-56.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias. 30 de junho de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2024 00:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:16
Declarada decadência ou prescrição
-
03/07/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DA SILVA SOUSA - CPF: *73.***.*30-04 (AUTOR).
-
25/03/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801541-47.2021.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Andre Silva Franco de Oliveira
Advogado: Roseane de Almeida Costa Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2021 16:34
Processo nº 0848728-27.2021.8.15.2001
Diana Moreno Nobre
Tmz Global Representacoes Comercial Eire...
Advogado: Luiz Augusto da Franca Crispim Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2021 18:13
Processo nº 0838437-41.2016.8.15.2001
Banco do Brasil
Almeida Sarmento &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2016 19:45
Processo nº 0801665-72.2023.8.15.0081
Joseane Bandeira da Silva
Municipio de Bananeiras
Advogado: Pedro Batista de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 18:35
Processo nº 0801665-72.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras/Pb
Joseane Bandeira da Silva
Advogado: Pedro Batista de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 12:56