TJPB - 0866609-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:14
Publicado Edital em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:26
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 12:51
Expedição de Edital.
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16/04/2025 11:42
Determinada diligência
-
14/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:28
Juntada de Petição de cota
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03/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:58
Determinada diligência
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21/03/2025 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 22:03
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866609-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que ainda há outros meios para pesquisa de endereço em nome do primeiro réu, como RENAJUD, SNIPER e SISBAJUD, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se o autor para requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:26
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866609-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de oportuno.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MILTON CESAR MELO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Carta.
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07/09/2024 18:32
Juntada de Petição de cota
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27/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866609-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para falar a respeito do retorno da pesquisa INFOJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 07:44
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:16
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866609-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de EVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866609-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o primeiro requerido não foi citado, converto o julgamento em diligência, devendo o autor ser intimado a manifestar se ainda há interesse na citação do primeiro promovido, fixo o prazo em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MILTON CESAR MELO DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2024 23:59.
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26/05/2024 20:14
Juntada de Petição de cota
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24/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866609-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por EVALDO FERREIRA DE ARAÚJO em face de SOONCRED e BANCO PAN, requerendo a declaração de inexistência do contrato nº 356603154-2, o qual reputa fraudulento, a repetição do indébito, em dobro, das parcelas descontadas, no valor final de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), além de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ao Id 84831857, o BANCO PAN apresentou contestação, acompanhada do contrato formalizado pelo autor e do depósito de valores em seu favor, respectivamente aos Ids 84831860 e 84831859.
Na sequência, foi apresentada impugnação à contestação (Id 86667083).
Verifica-se, portanto, que a matéria em deslinde é eminentemente de direito, cabendo tão somente a verificação, à luz da legislação e jurisprudência pátria, da validade do contrato apresentado pelo réu ao Id 84831860, contrato este eletrônico.
Assim, nos termos do artigo 347, do CPC, dou por saneado o feito e, inexistindo necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento da demanda, conforme autoriza o artigo 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo legal, observada a ordem cronológica, renove-se a conclusão do feito para sentença.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2024 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2023 11:41
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/11/2023 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2023 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVALDO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*48-15 (AUTOR).
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29/11/2023 05:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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