TJPB - 0821869-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 21:00
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2025 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821869-66.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP RÉU: REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN,Sobre a petição de ID 103140260, diga a parte executada, ora exequente, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2024 12:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/10/2024 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2024 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821869-66.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP RÉU: REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 02:10
Decorrido prazo de DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0821869-66.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP PROMOVIDO: REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
17/05/2024 10:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849657-60.2021.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Marlene Alves Felipe
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 10:30
Processo nº 0849657-60.2021.8.15.2001
Marlene Alves Felipe
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2021 17:37
Processo nº 0034910-22.2013.8.15.2001
Exodo Representacoes LTDA - ME
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Stephenson Alexandre Viana Marreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00
Processo nº 0800589-76.2023.8.15.0351
Ramon David Marinho Viegas
Sebastiao Bruno Santana dos Santos
Advogado: Lucas de Alencar Brasil Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2023 11:30
Processo nº 0815895-82.2023.8.15.2001
Agitur Empreendimentos S/A
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Luiz Rodrigues Muniz Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 17:19