TJPB - 0815895-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0815895-82.2023.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGANTE: AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO - PB13003-A, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 91731997 de seguinte teor: Ante o oferecimento dos Embargos Declaratórios, intime-se, a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
10/06/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0815895-82.2023.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGANTE: AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO - PB13003-A, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90993321 de seguinte teor: SENDO ASSIM, E COM ARRIMO NO ART. 485, VI, § 3º DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a embargante ao pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 85, §3º, I do CPC.
João Pessoa, 4 de junho de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
04/06/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 20:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0815895-82.2023.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGANTE: AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO - PB13003-A, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90528593 de seguinte teor: Assim, tendo em conta a regra especial do § 1º, III do art. 16 da Lei nº 6.830/80, INTIME-SE o embargante para, querendo, garantir o juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
20/05/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2023 03:59
Juntada de provimento correcional
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05/05/2023 10:14
Juntada de Petição de informação
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05/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGITUR EMPREENDIMENTOS S/A (12.***.***/0001-64).
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13/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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