TJPB - 0805817-91.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:22
Juntada de cálculos
-
19/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 11:09
Juntada de cálculos
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 17/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805817-91.2022.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE MARTINS BATISTA.
EXECUTADO: UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805817-91.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JOSE MARTINS BATISTA.
REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor depositado, nos termos do art. 526 do CPC.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 05:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 05:56
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BATISTA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 23/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:27
Juntada de Informações prestadas
-
07/08/2023 11:22
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:28
Nomeado perito
-
26/02/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 02:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2022 02:31
Outras Decisões
-
20/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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