TJPB - 0848272-14.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/03/2025 12:15
Determinada diligência
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03/12/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:52
Juntada de diligência
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13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSENILDO DANTAS em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848272-14.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento da Execução.
PRAZO DE 15( QUINZE) DIAS.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848272-14.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Executada para cumprimento da R.
Decisão do MM.
Juiz, cujo teor transcrevo abaixo: " Após o quê, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação" João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:42
Juntada de diligência
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17/05/2024 11:30
Juntada de Alvará
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09/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 23:07
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:00
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 21:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSENILDO DANTAS em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 22:29
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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30/11/2021 21:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 08:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:57
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2020 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2020 00:50
Decorrido prazo de JOSENILDO DANTAS em 22/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENILDO DANTAS (*31.***.*95-19).
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29/09/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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