TJPB - 0810196-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:12
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810196-76.2024.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR EMBARGADO: EDUARDO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos, etc.
O embargante sustenta sua defesa na alegação de excesso de cobrança, por ter sido pago R$ 30.000,00 e este, supostamente, não foi considerado pelo exequente.
Requereu a realização de perícia contábil, o que, segundo narra na réplica à impugnação aos embargos, seria necessária para quantificar o valor devido.
Contudo, o objeto da execução é uma nota promissória, título cambial que não está vinculado a um contrato ou negócio jurídico necessariamente escrito, não sendo o caso de realização de perícia contábil, mas sim mera demonstração do devedor acerca do valor que alega ter quitado.
Outrossim, quanto aos juros moratórios, tratando-se de nota promissória, o termo inicial é a data do vencimento da dívida (art. 397 do Código Civil), não existindo vinculação com a data da citação, como pretende o embargante.
Assim, intime-se o embargante para regularizar os embargos apresentando o montante que entende devido, com o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos termos do artigo 917, §§2º e 3º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 20:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/10/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 01:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810196-76.2024.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR EMBARGADO: EDUARDO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos, etc.
De forma equivocada, a intimação anterior tratou como embargos de declaração a manifestação de ID 90541796, concedendo prazo de 5 dias para "contrarrazões" da parte autora.
Entretanto, a demanda trata-se de embargos à execução, sendo a impugnação de ID 90541796 semelhante à contestação, o que exige a intimação do embargante para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação do embargante para, querendo, apresentar réplica a impugnação de ID. 90541796, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:13
Decorrido prazo de JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810196-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 19:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *12.***.*28-52 (EMBARGANTE).
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR (*12.***.*28-52).
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29/02/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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