TJPB - 0800664-16.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
02/06/2024 07:58
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 07:58
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 20:18
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:18
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800664-16.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: ANTONIO CELESTINO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 90187055, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 90536244) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 90187055.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:20
Homologada a Transação
-
16/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CELESTINO PEREIRA - CPF: *31.***.*79-89 (AUTOR).
-
20/02/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805817-91.2022.8.15.0181
Jose Martins Batista
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 18:45
Processo nº 0867226-45.2019.8.15.2001
Eugenio Galiza da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2019 10:49
Processo nº 0810196-76.2024.8.15.2001
Joao Amaro de Araujo Junior
Eduardo Henrique Pereira Cavalcante
Advogado: Bruno Quintiliano Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 16:45
Processo nº 0812017-52.2023.8.15.2001
Renata Fagundes de Figueiredo Trigueiro
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 12:00
Processo nº 0812017-52.2023.8.15.2001
Renata Fagundes de Figueiredo Trigueiro
Banco do Brasil
Advogado: Camylla Rodrigues Neves Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 16:37