TJPB - 0801259-08.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801259-08.2024.8.15.0181 EXEQUENTE: JOSE FELIX DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO as partes para manifestarem-se acerca da certidão retro, bem assim a parte promovida para comprovar nos autos o pagamento das custas finais.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, CENTRO, GUARABIRA - PB CEP: 58200/000 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801259-08.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JONH LENNO DA SILVA ANDRADE(*12.***.*49-65); JOSE FELIX DA SILVA(*37.***.*28-00); CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA(*78.***.*78-98); BRADESCO SEGUROS S/A INTIMO a parte autora/exequente, através de seu advogado para, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801259-08.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: JOSE FELIX DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BRADESCO SEGUROS S/A contra JOSE FELIX DA SILVA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 115171160. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 115171160, tendo a demandada apresentado impugnação, manifestação que rejeito ante a ausência de comprovação do alegado, tendo em vista que a parte limitou-se apenas a sustentar a quantia indicada na peça impugnatória. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os alvarás conforme dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 12:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801259-08.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] Através do presente expediente, INTIMO as partes para manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/06/2025 22:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/12/2024 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/12/2024 11:24
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
11/12/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:57
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 20:43
Outras Decisões
-
24/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:23
Outras Decisões
-
19/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FELIX DA SILVA - CPF: *37.***.*28-00 (AUTOR).
-
21/02/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819677-68.2021.8.15.2001
Maria Rosaria Viegas Marinho
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2021 15:22
Processo nº 0080211-41.2003.8.15.2001
Genivaldo Antonio da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Vital Borba de Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2020 16:33
Processo nº 3028348-08.2011.8.15.2003
Cicera Alves do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2011 10:00
Processo nº 0802661-61.2023.8.15.0181
Pedro Cirilo dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 14:41
Processo nº 0002924-03.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Emanuel Oliveira da Silva
Advogado: Ezequiel Abrantes de Andrade Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38