TJPB - 0803887-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:47
Determinada diligência
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12/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:19
Decorrido prazo de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 03:52
Decorrido prazo de TEREZA RAQUEL PESSOA DA ROCHA BRUNO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de TEREZA RAQUEL PESSOA DA ROCHA BRUNO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 17:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:18
Outras Decisões
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07/03/2025 10:18
Determinada diligência
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07/03/2025 10:18
Determinada a citação de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (REU)
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07/03/2025 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803887-39.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas já se encontra disponível para pagamento.
Nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente, dando-lhe ciência de que a guia de custas já se encontra disponível para pagamento e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
20/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:41
Determinada diligência
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13/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803887-39.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 18.989,19 (dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), apesar disso, nos termos do art. 292, II, do CPC/15, na ação que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor da causa equivalerá à monta do ato rescindendo.
Destarte, com fulcro no art. 292, §3º, do CPC/15, determino a retificação ex officio do valor da causa, devendo passar a constar o quantum de R$ 65.364,63 (sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), correspondente ao valor do contrato rescindendo somado à indenização pleiteada pela parte autora (art. 292, II e VI, do CPC/15. À escrivania para as anotações necessárias.
Após o quê, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/04/2024 20:41
Determinada diligência
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26/01/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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