TJPB - 0803433-24.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:04
Juntada de Ofício
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04/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
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04/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
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04/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
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04/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
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25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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24/07/2024 21:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/07/2024 07:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2024 11:27
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803433-24.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MARIA JOSE MOTA DE PAIVA ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do CPC.
Isso porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido.
Ademais, a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Proceda-se com a alteração da classe Processual. 2 – Calculem-se as custas, se houver. 3 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 3.1 – Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (via sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento + 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias) 3.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer.
Em caso de impugnação, ao impugnado.
Havendo inércia, conclusos para penhora no sistema Sisbajud.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
17/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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16/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:29
Processo Desarquivado
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10/05/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:28
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA DE PAIVA ALVES em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 09:27
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:36
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2023 10:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE MOTA DE PAIVA ALVES - CPF: *68.***.*60-96 (AUTOR)
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26/05/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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