TJPB - 0800745-55.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:32
Juntada de Alvará
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31/07/2024 11:32
Juntada de Alvará
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31/07/2024 11:31
Juntada de Alvará
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15/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:19
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 12:19
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2024 12:19
Homologada a Transação
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11/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de AGENOR MISAEL NUNES em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0800745-55.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: AGENOR MISAEL NUNES REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje) a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida(cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.
Em razão das Metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, INTIME-SE as partes para no PRAZO COMUM da citação se manifestarem sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa. 5.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 6.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 7.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGENOR MISAEL NUNES - CPF: *23.***.*39-49 (AUTOR).
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30/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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