TJPB - 0065765-47.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065765-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 04:56
Juntada de diligência
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27/06/2025 19:44
Juntada de informação
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27/06/2025 09:10
Juntada de informação
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04/06/2025 11:37
Determinada diligência
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03/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:55
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065765-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente, mais uma vez, para efetuar o pgamento das diigências do oficial de justiça para a expedição do mandado , no prazo de 10 dias , conforme determinado.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065765-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065765-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente/ exequente, para , providenciar o impulsionamento do feito, mais uma vez ficando intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar os meios necessários à citação de todos os sócios da empresa que busca desconsiderar a personalidade jurídica, porquanto não lhe cabe optar, aleatoriamente, por um ou outro componente do quadro societário.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
FERNANDO SOUZA DA SILVA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de PRIME COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (PLANO PRIME), também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requer, em petitório de Id n° 81728257, a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, tendo em vista ter restado comprovado nos autos o estado de insolvência da parte promovida, fato que, segundo a parte promovente, impossibilita a satisfação do seu crédito, estando em consonância com o disposto no art. 28, §5º, do CDC, motivo pelo qual requer que o cumprimento da obrigação se dê através do patrimônio dos sócios do promovido.
Pois bem.
A desconsideração da personalidade jurídica, sob a ótica da teoria menor, é prevista pelo art. 28, § 5º, do CDC, in verbis: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Em termos de procedimento, a matéria encontra regência nos arts. 133, e seguintes, da lei processual civil, sendo relevante transcrever o previsto no art. 134 do CPC/15: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. É bem verdade, e negar-se não há, que a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, está condicionada à aferição dos requisitos legais, devendo-se garantir o contraditório e a ampla defesa.
Nesse ínterim, tem-se que a parte promovente alega o comprovado estado de insolvência da executada, nos autos da presente ação, amoldando-se à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, §5º, do CDC.
Não é demais destacar que a referida constatação fática, conquanto não se mostre suficiente, per si, para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, autoriza a instauração do incidente processual, garantindo a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Destarte, recebo nestes autos apartados e defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios da empresa PRIME COÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (PLANO PRIME), o que faço com fulcro no art. 134 do CPC/15.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar os meios necessários à citação de todos os sócios da empresa que busca desconsiderar a personalidade jurídica, porquanto não lhe cabe optar, aleatoriamente, por um ou outro componente do quadro societário.
Com a resposta, citem-se os sócios da pessoa jurídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC/15, ficando a expedição dos mandados condicionada ao recolhimento das custas processuais respectivas.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito -
22/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:51
Determinada diligência
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14/05/2024 17:51
Outras Decisões
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13/11/2023 22:38
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 23:46
Conclusos para despacho
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08/06/2023 23:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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23/03/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2020 17:28
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2019 14:47
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2019 09:39
Processo migrado para o PJe
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01/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2019
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01/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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01/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2019 NF 136/1
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01/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2019 17:17 TJEJP92
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21/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 08/2019
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21/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2019 PA02131192001 21/08/2019 13:32
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21/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2019 PA02131192001 13:37:59 FERNAND
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21/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2019
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15/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/08/2019 013595PB
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14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2019 NF 105/1
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27/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 06/2019
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16/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2019
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11/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2019
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11/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 PA00945192001 11/04/2019 14:11
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11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 PA00945192001 18:11:54 FERNAND
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11/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2019
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09/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/04/2019 007382PB
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05/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2019 DESPACHO
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03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NF 37/19
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08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2019 VISTA EXEQUENTE
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29/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2019
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26/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2018 PA05816182001 15:52:49 FERNAND
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26/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2018
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14/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018 PA05816182001 14/11/2018 15:46
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14/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 11/2018
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01/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/11/2018 013595PB
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30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 169/1
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09/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 PA06380172001 13:46:42 FERNAND
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17/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
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11/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 PA06380172001 11/07/2017 14:05
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11/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2017
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10/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/07/2017 007382PB
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05/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 07/2017 D030576172001 16:34:47 004
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05/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 07/2017 VISTA AUTOR
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12/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2017 JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS
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26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
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06/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2017 P092677162001 16:31:30 TERCEIR
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06/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
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07/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2016 P092677162001 18:28:56 TERCEIR
-
06/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 12/2016 NF 223/16
-
02/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2016 NF 223/1
-
09/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P055075162001 15:09:15 FERNAND
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08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P062789162001 15:09:15 TERCEIR
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08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P062817162001 15:09:15 TERCEIR
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08/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2016
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05/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P044674162001 17:16:28 PRIME V
-
15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062789162001 15:00:37 TERCEIR
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15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062817162001 15:16:51 TERCEIR
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13/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2016 P055075162001 09:04:06 FERNAND
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03/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P044674162001 08:55:38 PRIME V
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31/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 05/2016 D031706162001 14:00:10 002
-
31/05/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 31: 05/2016 14:30 10 VC
-
31/05/2016 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 31: 05/2016 SENTENCA REGISTRADA
-
30/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 05/2016 D031471162001 16:45:16 003
-
26/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 04/2016 NF 60/2016
-
20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2016 NF 60/16
-
18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 04/2016 FERNANDO SOUZA DA SILVA
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18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 04/2016 JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS
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15/04/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 31: 05/2016 14:30 10 VC
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30/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2016
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29/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 PA03832162001 18:11:05 FERNAND
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29/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2016
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15/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2016
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15/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2016 PA03832162001 15/03/2016 14:34
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22/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2016 NF 22/16
-
22/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/02/2016 007382PB
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16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2016 NF 22/16
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10/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2015
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09/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2015 PA20369152001 18:34:52 FERNAND
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09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
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05/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 11/2015
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05/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2015 PA20369152001 05/11/2015 16:22
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27/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/10/2015 007382PB
-
23/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2015 NF 184/15
-
16/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2015 NF 184/1
-
14/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2015
-
13/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015
-
13/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2015
-
21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P030747152001 17:42:05 TERCEIR
-
25/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 24: 03/2015 15:50 10 VC
-
24/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015 P007350152001 10:39:41 FERNAND
-
24/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2015 NF 13/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2015 NF 13/15
-
23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2015 FERNANDO SOUZA DA SILVA
-
13/02/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 24: 03/2015 15:50 10 VC
-
20/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 11/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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