TJPB - 0809344-52.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:50
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/02/2025 16:13
Sentença confirmada
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06/02/2025 16:13
Conhecido o recurso de CASSIA ROSALINA LUZ INACIO - CPF: *22.***.*17-89 (RECORRENTE) e não-provido
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06/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/11/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta
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29/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Manoel Goncalves Dantas De Abrantes
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10/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIA ROSALINA LUZ INACIO - CPF: *22.***.*17-89 (RECORRENTE).
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27/06/2024 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 07:48
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0809344-52.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: CASSIA ROSALINA LUZ INACIO PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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