TJPB - 0812690-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812690-79.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO Autos ao CEJUSC para remarcação da audiência de conciliação, conforme requerido pelas partes.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031717431940800000052826926 INICIAL - EXECUÇÃO - NCC - GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Informações Prestadas 22031717432021500000052826932 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22031717432132900000052826934 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 2022-00956 Substabelecimento 22031717432216400000052826935 doc. 03 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_495697214 Documento de Comprovação 22031717432296000000052826936 doc. 04 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_498040518 Documento de Comprovação 22031717432371900000052826939 doc. 05 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_495707075 Documento de Comprovação 22031717432455400000052826940 Despacho Despacho 22031814302089000000052834756 Expediente Expediente 22031814302309900000052878375 Petição do BNB Petição 22040815060237200000053824797 0812690 CUSTAS JUDICIAIS GILDEVAN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22040815060346800000053824801 Despacho Despacho 22060116231914600000055998231 Informação Informação 22060207582087100000056038207 Expediente Expediente 22060207582087100000056038207 Petição do BNB Petição 22062214504343500000056841892 0812690-79.2022.8.15.2001 custas judiciais quitadas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22062214504438300000056841893 Carta Carta 22072508184435400000057966759 Carta Carta 22072508184582300000057966761 Aviso de Recebimento, GILDEVAN CARVALHO Aviso de Recebimento 22081709131641000000058899828 AR.GILDEVAN.POSITIVO.0812690.79.2022 Aviso de Recebimento 22081709131723100000058899829 Informação Informação 22102609095584700000061611754 Petição Petição 22111015305421600000062287019 PROCURAÇÃO Procuração 22111015305563100000062291611 Petição Petição 22111015421334100000062292526 PROCURAÇÃO Procuração 22111015421373700000062292563 Despacho Despacho 22122916374848400000063899863 Despacho Despacho 22122916374848400000063899863 Expediente Expediente 22122916374848400000063899863 Petição do banco Petição 23020822071857800000065020171 Decisão Decisão 23050421035138500000068572324 Decisão Decisão 23050421035138500000068572324 Petição Petição 23060613002357700000070112638 Decisão Decisão 23082813525005500000073742771 Petição Petição 23090115494708700000074027389 Decisão Decisão 24030521394700400000081462511 Informação Informação 24031411375016000000081950764 Despacho Despacho 24031619093304400000081966392 Carta Carta 24031808382652600000082084257 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24051709013178800000085163378 0812690.79.2022 - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - AR NEGATIVO - AUSENTE Aviso de Recebimento 24051709013236400000085163379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051709031501400000085163393 Intimação Intimação 24051709033747700000085163396 Intimação Intimação 24051709033747700000085163396 Petição Petição 24060411213148900000085977744 Despacho Despacho 24061016355002100000086179558 Mandado Mandado 24061107500323100000086319463 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24072122381441200000088268898 MANDADO CITAÇÃO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO20240721_0614 Documento de Comprovação 24072122381491100000088268899 Pedido de Audiência Petição 24072612431700700000091558494 Decisão Decisão 25011511291676400000099728017 Intimação Intimação 25011607451809300000099808003 Decisão Decisão 25011511291676400000099728017 Expediente Expediente 25041010434163900000104010647 Expediente Expediente 25041010434189400000104010649 Petição Petição 25051313380641800000105551399 SUBSTABELECIMENTO - FLAUBERTO CARLOS PESSOA DE LUCENA - PB Documento de Comprovação 25051313380700800000105551400 Petição - audiência não realizada Petição 25051515400324600000105721662 E-mail de BARREIRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - AUDIÊNCIA 15_05 - 11H - 0812690 Documento de Comprovação 25051515400382000000105721663 Certidão Certidão 25060909270380100000107137560 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 22060207582087100000056038207, Expediente: 22060207582087100000056038207, Petição Inicial: 22031717431940800000052826926, Informações Prestadas: 22031717432021500000052826932, Documento de Comprovação: 22031717432371900000052826939, Procuração: 22031717432132900000052826934, Substabelecimento: 22031717432216400000052826935, Documento de Comprovação: 22031717432296000000052826936, Documento de Comprovação: 22031717432455400000052826940, Expediente: 22031814302309900000052878375] -
29/08/2025 07:31
Recebidos os autos.
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29/08/2025 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:05
Determinada diligência
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10/06/2025 07:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 15/05/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA ISABEL SILVA DE PAIVA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812690-79.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO Defiro o pedido de ID 97430564.
Autos ao CEJUSC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031717431940800000052826926 INICIAL - EXECUÇÃO - NCC - GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Informações Prestadas 22031717432021500000052826932 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22031717432132900000052826934 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 2022-00956 Substabelecimento 22031717432216400000052826935 doc. 03 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_495697214 Documento de Comprovação 22031717432296000000052826936 doc. 04 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_498040518 Documento de Comprovação 22031717432371900000052826939 doc. 05 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_495707075 Documento de Comprovação 22031717432455400000052826940 Despacho Despacho 22031814302089000000052834756 Expediente Expediente 22031814302309900000052878375 Petição do BNB Petição 22040815060237200000053824797 0812690 CUSTAS JUDICIAIS GILDEVAN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22040815060346800000053824801 Despacho Despacho 22060116231914600000055998231 Informação Informação 22060207582087100000056038207 Expediente Expediente 22060207582087100000056038207 Petição do BNB Petição 22062214504343500000056841892 0812690-79.2022.8.15.2001 custas judiciais quitadas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22062214504438300000056841893 Carta Carta 22072508184435400000057966759 Carta Carta 22072508184582300000057966761 Aviso de Recebimento, GILDEVAN CARVALHO Aviso de Recebimento 22081709131641000000058899828 AR.GILDEVAN.POSITIVO.0812690.79.2022 Aviso de Recebimento 22081709131723100000058899829 Informação Informação 22102609095584700000061611754 Petição Petição 22111015305421600000062287019 PROCURAÇÃO Procuração 22111015305563100000062291611 Petição Petição 22111015421334100000062292526 PROCURAÇÃO Procuração 22111015421373700000062292563 Despacho Despacho 22122916374848400000063899863 Despacho Despacho 22122916374848400000063899863 Expediente Expediente 22122916374848400000063899863 Petição do banco Petição 23020822071857800000065020171 Decisão Decisão 23050421035138500000068572324 Decisão Decisão 23050421035138500000068572324 Petição Petição 23060613002357700000070112638 Decisão Decisão 23082813525005500000073742771 Petição Petição 23090115494708700000074027389 Decisão Decisão 24030521394700400000081462511 Informação Informação 24031411375016000000081950764 Despacho Despacho 24031619093304400000081966392 Carta Carta 24031808382652600000082084257 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24051709013178800000085163378 0812690.79.2022 - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - AR NEGATIVO - AUSENTE Aviso de Recebimento 24051709013236400000085163379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051709031501400000085163393 Intimação Intimação 24051709033747700000085163396 Intimação Intimação 24051709033747700000085163396 Petição Petição 24060411213148900000085977744 Despacho Despacho 24061016355002100000086179558 Mandado Mandado 24061107500323100000086319463 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24072122381441200000088268898 MANDADO CITAÇÃO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO20240721_0614 Documento de Comprovação 24072122381491100000088268899 Pedido de Audiência Petição 24072612431700700000091558494 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24072612431700700000091558494, Documento de Comprovação: 24072122381491100000088268899, Devolução de Mandado: 24072122381441200000088268898, Mandado: 24061107500323100000086319463, Despacho: 24061016355002100000086179558, Petição: 24060411213148900000085977744, Intimação: 24051709033747700000085163396, Intimação: 24051709033747700000085163396, Ato Ordinatório: 24051709031501400000085163393, Aviso de Recebimento: 24051709013236400000085163379] -
16/01/2025 07:45
Recebidos os autos.
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16/01/2025 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/01/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 11:29
Determinada diligência
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15/01/2025 11:29
Deferido o pedido de
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30/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:35
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812690-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: (...) 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. (...) João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 ANANDA SEABRA KUMAMOTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 19:09
Determinada diligência
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14/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:37
Juntada de informação
-
05/03/2024 21:39
Determinada diligência
-
28/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:52
Determinada diligência
-
03/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:57
Decorrido prazo de GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:57
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 21:03
Deferido o pedido de
-
04/05/2023 21:03
Indeferido o pedido de GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
02/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:09
Juntada de informação
-
17/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GILDEVAN CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 00:54
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 07:58
Juntada de informação
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01/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:52
Processo Desarquivado
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22/04/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
18/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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