TJPB - 0803231-13.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MANUEL COSMO BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:17
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803231-13.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MANUEL COSMO BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MANUEL COSMO BARBOSA, em face do BANCO BRADESCO.
Determinada a emenda a inicial - ID n. 88876048.
Transcorrido o prazo sem manifestação, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, emendar inicial, permaneceu inerte.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
22/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:15
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MANUEL COSMO BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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