TJPB - 0843348-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:25
Determinada diligência
-
19/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:33
Juntada de Informações
-
19/05/2025 09:31
Juntada de Informações
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 14:50
Determinada diligência
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07/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:03
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:22
Determinada diligência
-
28/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL SUL em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843348-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100148785, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:21
Juntada de Informações
-
11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Informações
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 16:00
Determinada diligência
-
24/05/2024 16:00
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 08:50
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL SUL em 05/07/2023 23:59.
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22/06/2023 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 09:40
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2021 01:23
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 04/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 11:13
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
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26/03/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2020 01:58
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:28
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2020 16:24
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
02/12/2020 16:21
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 08:27
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2020 09:19
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2020 15:08
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 15:42
Outras Decisões
-
20/04/2020 09:49
Conclusos para despacho
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19/03/2020 03:50
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 18/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2019 14:32
Conclusos para despacho
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03/09/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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