TJPB - 0801252-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARINHEIRO DE MORAIS FREIRE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
18/02/2025 10:48
Determinada diligência
-
18/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARINHEIRO DE MORAIS FREIRE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801252-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 08:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:54
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
19/04/2024 13:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800343-36.2023.8.15.0301
Francisca Maria da Conceicao
Banco Cetelem S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 08:20
Processo nº 0800193-71.2020.8.15.0071
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisco Lucio Medeiros do Vale
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2020 09:53
Processo nº 0039248-10.2011.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Gomes de Araujo
Advogado: Rogerio Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2011 00:00
Processo nº 0826478-92.2024.8.15.2001
Daniel Estevao da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 05:57
Processo nº 0827592-81.2015.8.15.2001
Camilo Carvalho Melo
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Guilherme Cesar Cavalcante Muniz da Silv...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2015 11:23