TJPB - 0866927-68.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:08
Juntada de informação
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866927-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovente / exequente para se manifestar, querendo, acerca do teor da petição de ID nº 110966352, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
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13/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:24
Determinada diligência
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25/03/2025 10:24
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
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25/03/2025 10:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:18
Juntada de informação
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866927-68.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o banco sobre a petição do ID 91909170 e planilha apresentada, em quinze dias.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:35
Juntada de informação
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12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0866927-68.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DA CONCEICAO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 15 dias.
Advogado: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO OAB: PB22899 Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 15 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
15/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2024 12:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
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08/03/2022 16:45
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2022 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:51
Determinada diligência
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08/11/2021 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 14:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:52
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 23:00
Conclusos para despacho
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03/03/2021 23:00
Transitado em Julgado em 11/09/2021
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27/08/2020 06:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 18:24
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2020 15:46
Conclusos para despacho
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14/07/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 10:38
Juntada de Petição de carta
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09/06/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 06:46
Conclusos para despacho
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17/10/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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