TJPB - 0847732-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847732-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação a parte Autora para CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO PERITO JUDICAL ABAIXO TRANSCRITA: PRAZO DE 10( DEZ) DIAS. "Intimação da Parte Promovente para que A AUTORA PREENCHA o Documento Coleta de Assinaturas anexo à esta Petição e que a FOLHA PREENCHIDA com as assinaturas, SEJA ESCANEADA DIRETAMENTE DO ORIGINAL E COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300 PPP e TIPO COR, e publicado nos autos o arquivo PDF com estas características, que estão disponíveis em qualquer scanner padrão e em até nos celulares atuais.
Esclarecendo que as assinaturas devem ser compatíveis com a do RG e os outros documentos presentes nos Autos.
Também SOLICITA a publicação do Título Eleitoral da Autora, com as características já mencionadas de resolução e cor." João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 05:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 20:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:23
Determinada diligência
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19/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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09/11/2024 04:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847732-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da Parte Promovida, por seus Advogados, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, prazo de 05(cinco dias).
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847732-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes para arguirem algum impedimento ou suspeição do Perito Nomeado, ou indicar assistente técnicos e apresentar quesitos, conforme R.
Decisão abaixo: "Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos" João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 05:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS DE BRITO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 09:47
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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