TJPB - 0802694-17.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:25
Juntada de cálculos
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31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 07:49
Juntada de Alvará
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29/01/2025 07:49
Juntada de Alvará
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28/01/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802694-17.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: EDILEUZA SABINO LUCAS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 03:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 21:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Certidão de prevenção
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22/07/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:17
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 19:49
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILEUZA SABINO LUCAS - CPF: *43.***.*68-35 (AUTOR).
-
11/04/2024 05:34
Conclusos para decisão
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10/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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