TJPB - 0804094-44.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804094-44.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: DORGIVAL PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 91722096.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Intime-se o promovido para o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
08/12/2023 10:23
Baixa Definitiva
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08/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/12/2023 10:23
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de DORGIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 09:21
Conhecido o recurso de DORGIVAL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*52-68 (APELANTE) e não-provido
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01/11/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 19:12
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2023 01:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:56
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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