TJPB - 0825301-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:41
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2025 09:50
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2025 11:02
Juntada de Informações
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21/01/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0825301-93.2024.8.15.2001 [Inadimplemento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , de forma híbrida, no dia 12 de março de 2024 às 09:30min a realizar-se através da plataforma ZOOM/na sala de audiência desta unidade judiciária., sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*36-89?pwd=qq9p6t5f4Be2CThbbgYXhLP83DXEer.1 ID da reunião: 894 6633 6489 Senha: 553847 João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 20:21
Expedição de Carta.
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27/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 19:42
Determinada a citação de TASSIA CAMPOS DE LIMA E SILVA - CPF: *47.***.*67-22 (REU)
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17/10/2024 19:42
Deferido o pedido de
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29/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:27
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0825301-93.2024.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que a advogada signatária da inicial possui inscrição principal nos quadros da OAB na Seccional do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, através de simples consulta no PJE, percebe-se que a referida advogada possui dezenas de ações em trâmite no Estado da Paraíba, no entanto, não informou sua inscrição suplementar na respectiva Seccional, em nítida violação ao disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim determina: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 2.
Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora para regularizar sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a inscrição suplementar na OAB/PB, assim como com a juntada da respectiva procuração ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por defeito de representação. 3.
Concomitantemente, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para recolher as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura eletrônica).
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
14/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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14/05/2024 14:59
Determinada diligência
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14/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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