TJPB - 0801447-08.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
10/07/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 09:59
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de INSS em 11/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INSS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801447-08.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a juntada de novos documentos pelo demandante, em atenção ao contraditório, intime-se a autarquia demandada para manifestação no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SAS - Secretaria de Assistência Social de Itaporanga/PB em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801447-08.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que aportou nos autos o relatório social (id 99615937), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 01:24
Decorrido prazo de SAS - Secretaria de Assistência Social de Itaporanga/PB em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
11/08/2024 16:38
Determinada diligência
-
07/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de SAS - Secretaria de Assistência Social de Itaporanga/PB em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:33
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
21/06/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de SAS - Secretaria de Assistência Social de Itaporanga/PB em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Autos n°: 0801447-08.2024.8.15.0211 AUTOR: C.
D.
L.
D.
S.REPRESENTANTE: MONICA LEITE DE SOUSA LEMOS REU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a contestação não trouxe fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 350, NCPC), nem aventou as matérias enumeradas no art. 337, NCPC (art. 351, NCPC), passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
Não há questões processuais pendentes.
Tendo em vista que o INSS reconheceu a incapacidade da parte autora, tornando este ponto incontroverso, cancele-se a perícia anteriormente designada.
Fixo como pontos controvertido a miserabilidade do autor.
Considerando a necessidade de averiguar a condição socioeconômica do autor, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso já não tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se à Secretaria de Assistência Social, solicitando a realização de estudo socioeconômico na entidade familiar do autor, discriminando a quantidade de pessoas que residem com o mesmo, à renda mensal de cada uma delas e demais dados necessários para composição da situação econômica financeira do requerente, bem como responder aos requisitos formulados pelas partes.
Com aporte do estudo, intimem-se as partes para manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão de saneamento, momento em que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 dias (art. 357,§1º do NCPC).
Cumpridas todas as determinações, FAÇA-SE conclusão.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. D. L. D. S. - CPF: *54.***.*24-67 (AUTOR).
-
02/04/2024 16:55
Nomeado perito
-
25/03/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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