TJPB - 0824341-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0824341-40.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos da parte promovida (ID´s 114055513 a 114055536, requerendo o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
07/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SUELLEN MARIA DE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:22
Recebidos os autos.
-
25/09/2024 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0824341-40.2024.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que a advogada signatária da inicial possui inscrição principal nos quadros da OAB na Seccional do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, através de simples consulta no PJE, percebe-se que a referida advogada possui dezenas de ações em trâmite no Estado da Paraíba, no entanto, não informou sua inscrição suplementar na respectiva Seccional, em nítida violação ao disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim determina: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 2.
Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora para regularizar sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a inscrição suplementar na OAB/PB, assim como com a juntada da respectiva procuração ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por defeito de representação. 3.
Concomitantemente, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para recolher as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura eletrônica).
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
14/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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14/05/2024 14:58
Determinada diligência
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14/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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