TJPB - 0803460-17.2016.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803460-17.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 07:47
Juntada de Informações
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29/05/2024 10:41
Juntada de Alvará
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29/05/2024 10:41
Juntada de Alvará
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29/05/2024 10:41
Juntada de Alvará
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28/05/2024 16:57
Determinada diligência
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28/05/2024 16:57
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:23
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:23
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2020 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2020 16:19
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2020 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2020 09:44
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2020 15:44
Conclusos para despacho
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18/09/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 19:04
Conclusos para despacho
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11/02/2019 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2019 17:39
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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07/02/2019 01:51
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE SOUSA em 06/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 06/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 05/02/2019 23:59:59.
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06/12/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 20:06
Declarada incompetência
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13/09/2018 16:53
Conclusos para julgamento
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17/01/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 13:12
Conclusos para despacho
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09/06/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2017 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2017 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2016 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2016 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2016 18:28
Conclusos para despacho
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11/04/2016 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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