TJPB - 0841104-58.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:51
Decorrido prazo de VALDECIO VASCONCELOS LACERDA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:13
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
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18/01/2025 10:37
Determinada diligência
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18/01/2025 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841104-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:43
Nomeado perito
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28/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841104-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841104-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:58
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cite-se a parte promovida, o Banco do Brasil, via e-mail eletrônico, previamente cadastrado no sistema de citações e intimações, nos termos do art. 246, do CPC1, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, art. 335, do CPC, sob pena de revelia, nos termos do art. 250, inc.
II e art. 344, do CPC, considerando que é notório que o Banco do Brasil, nas ações do PASEP, não demonstra interesse em realizar conciliação. 1.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de VALDECIO VASCONCELOS LACERDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cite-se a parte promovida, o Banco do Brasil, via e-mail eletrônico, previamente cadastrado no sistema de citações e intimações, nos termos do art. 246, do CPC1, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, art. 335, do CPC, sob pena de revelia, nos termos do art. 250, inc.
II e art. 344, do CPC, considerando que é notório que o Banco do Brasil, nas ações do PASEP, não demonstra interesse em realizar conciliação. 1.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
13/05/2024 08:53
Determinada a citação de MONICA SILVA PESSOA - CPF: *50.***.*96-91 (AUTOR) e MONICA SILVA PESSOA - CPF: *50.***.*96-91 (AUTOR)
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02/04/2024 22:38
Conclusos para despacho
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29/04/2021 08:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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25/02/2021 08:29
Conclusos para despacho
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25/02/2021 08:29
Juntada de Certidão
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19/02/2021 03:00
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:00
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 18:21
Conclusos para despacho
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21/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
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06/10/2020 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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