TJPB - 0800643-96.2024.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800643-96.2024.8.15.2003 [Imissão] AUTOR: LUCIA ERNESTO BENTO REU: EDISON CUNHA DO NASCIMENTO, ELIANO BENTO DO NASCIMENTO, LEILA VITORIA DO NASCIMENTO, MARIA DORES BENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir mais alguma prova para fins de instrução probatória, em prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente.
A ausência de manifestação será considerada anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 18:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 105152407. -
10/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:20
Juntada de carta
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29/08/2024 12:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIA ERNESTO BENTO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800643-96.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para que comprove as despesas processuais de imissão na posse e citação não adiantadas com as custas iniciais.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800643-96.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial com o fim de comprovar a posse ameaçada ou violada, nos termos do art. 1.228 do CC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do NCPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:26
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2024 13:26
Declarada incompetência
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02/02/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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