TJPB - 0801830-42.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:38
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801830-42.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G.
S.
F.
S., N.
S.
F.
S..
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
DESPACHO
Vistos. 01.
Ante o teor do que aqui se pretende, defiro o prazo improrrogável de cinco dias para que a parte ré demonstre o efetivo cumprimento da tutela de urgência. 02.
Decorrido o prazo sem o integral atendimento, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente orçamento dos tratamentos devidos para cada infante em relação ao período de um mês e após, voltem-me conclusos para bloqueio de ativos através do sistema Sisbajud. 03.
Vê-se, ainda, que a parte promovente depositou os valores concernentes às mensalidades (ID's 94117980, 98595776 e 104854271), no entanto, em que pese haja requerimento do levantamento de tais quantias pela parte promovida Unimed, reservo-me à apreciar o pedido quando cumprido o acima disposto. 04.
Visualiza-se oferecimento de Parecer Ministerial ao ID 98851792. 05.
Cumpra-se, observando o acima determinado e evitando conclusões desnecessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
27/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801830-42.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G.
S.
F.
S., N.
S.
F.
S..
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
DESPACHO Inicialmente, determino que a secretaria proceda com a exclusão das advogadas SIMONE APARECIDA SINIS SOBRINHO - OAB MG105150 e TAMIRES ROCHA MELO VIEIRA - OAB MG204661, permanecendo apenas Dra.
Priscila Rodrigues Mariano, OAB/MG nº 148.126, como procuradora da parte Ré UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA nos autos, conforme petição de ID 102275288.
Após, intime-se a ré UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o descumprimento da liminar alegado na petição de ID 97452258.
Após, conclusos para decisão.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:16
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 21:48
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:06
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:36
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801830-42.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
F.
S., N.
S.
F.
S.
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 13 de maio de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
13/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. S. F. S. - CPF: *64.***.*28-64 (AUTOR) e N. S. F. S. - CPF: *35.***.*89-30 (AUTOR).
-
22/03/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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