TJPB - 0845545-82.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845545-82.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta ao Renajud, verifico que consta restrição no RENAVAM do veículo decorrente de alienação fiduciária (extrato anexo).
Intime-se o promovido para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando nos autos com clareza que levantou a restrição existente sobre o veículo decorrente do contrato de nº 48267811, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:48
Outras Decisões
-
22/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:28
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 08:27
Juntada de informação
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 09:25
Juntada de informação
-
16/04/2025 11:09
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA PAIVA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição ID 106440896.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845545-82.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO EM PARTE o pedido de Id 101727541 para conceder ao Banco promovido o prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da obrigação mencionada no Id 100627924.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 06:01
Determinada diligência
-
11/12/2024 06:01
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (EXECUTADO)
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09/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 20:15
Juntada de informação
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845545-82.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se pronunciar sobre os extratos obtidos no Renajud, comprovando no prazo de 10 (dez) dias o cumprimento da obrigação de levantar qualquer gravame ou restrição existente perante o Detran referente ao do contrato de nº 48267811, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cumpra-se com prioridade - Meta 5/CNJ.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:21
Determinada diligência
-
11/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:00
Juntada de informação
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845545-82.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre os extratos obtidos no Renajud, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:19
Juntada de informação
-
24/07/2024 12:15
Juntada de informação
-
04/07/2024 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845545-82.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se pronunciar sobre a petição de Id 86810029, na qual o executado anuncia o cumprimento da obrigação de fazer, em 5 (cinco) dias.
Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:12
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:01
Juntada de informação
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:01
Juntada de informação
-
23/10/2023 16:41
Juntada de Alvará
-
20/10/2023 21:06
Determinada diligência
-
20/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:06
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:30
Juntada de informação
-
06/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:56
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 09:56
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:00
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA DE OLIVEIRA PAIVA - CPF: *96.***.*59-87 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:07
Juntada de informação
-
24/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE ANDRADE QUEIROGA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 22:19
Juntada de informação
-
18/12/2022 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 18:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2022 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE ANDRADE QUEIROGA em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:36
Outras Decisões
-
28/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 18:31
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
21/10/2021 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA PAIVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 20:14
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 06:36
Outras Decisões
-
04/08/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE ANDRADE QUEIROGA em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:18
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 20:51
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 23:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA PAIVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA DE OLIVEIRA PAIVA (*96.***.*59-87).
-
17/09/2020 15:37
Outras Decisões
-
14/09/2020 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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