TJPB - 0007765-59.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 10:53
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de UILSON NUNES DE LISBOA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0007765-59.2011.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UILSON NUNES DE LISBOA; TATIANA GARCIA DE ASSIS(*65.***.*72-21); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR(*32.***.*66-04);
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Uilson Nunes de Lisboa em face de Banco Bradesco S/A, todos qualificados nos autos.
Justiça gratuita deferida (Id. 16360628, pág. 23 do visualizador PJe).
Contestação oferecida (Id. 16360639, pág.1/22 do visualizador PJe).
Foi proferido despacho intimando a parte autora para impugnar à contestação, havendo certidão cartorária de que decorreu o prazo sem manifestação (Id. 16360639, pág. 61e 64 do visualizador PJe).
No despacho seguinte foi determinado o sobrestamento do feito, tendo em vista a decisão proferida no Resp. 1.110.549 (Id. 16360639, pág. 65 do visualizador PJe).
O banco demandado peticionou informando que um dos advogados do autor (Carlos Alberto Martins OAB/SP 110.974) está sendo investigado pela compra de informações em banco de dados, e requereu suspensão do feito até o término das investigações e a intimação do autor para confirmar a outorga da procuração (Id. 16360639, pág. 69 do visualizador PJe).
Foi determinada a expedição de AR ao endereço do autor informando-lhe a existência desta ação e bem como o causídico juntar procuração atualizada, sob pena de extinção da ação, pela ausência de instrumento procuratório legitimamente atribuído (Id. 80807122).
O AR retornou sem cumprimento pelo motivo “mudou-se” (Id. 83680176) e o advogado não colacionou procuração atualizada. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dia; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios, pelo fato de não ser possível afirmar que de fato contratou o causídico ou se seus documentos foram utilizados indevidamente.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se imediatamente.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
13/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de UILSON NUNES DE LISBOA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 19:32
Deferido o pedido de
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07/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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30/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 17:52
Juntada de Certidão
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13/06/2019 03:07
Decorrido prazo de UILSON NUNES DE LISBOA em 10/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 10:35
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 17:24
Processo migrado para o PJe
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27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 78/18
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27/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 14:44 TJEJP51
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16/12/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2013
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06/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2013
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28/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 28032014
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26/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26032012 NF 17: 12
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08/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032012
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07/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07032012
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06/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04102011
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10/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09082011
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10/08/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 09082013
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04082011 NF 60: 11
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14/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14072011
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13/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13072011
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14/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 24042011
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12/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042011 NF 27: 11
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30/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30032011
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29/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22032011
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29/03/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 29032011
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28/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280220111BANCO BRADESC
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28/02/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28032011
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16/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022011
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16/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14022011
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10/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09022011
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10/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022011
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02/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2011
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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